O empréstimo interbibliotecas está definido, nos seus princípios gerais, pela IFLA. Obedece, no entanto, a regulamentação específica que varia de país para país e dentro de cada setor especializado.
Neste serviço é efetuado o processamento de pedidos recebidos, de monografias, fotocópias, digitalizações e trabalhos de pesquisa bibliográfica, solicitados por via postal, e-mail ou telefone (210 247 284), de outras bibliotecas ou encaminhando os pedidos de utilizadores para outras bibliotecas, nacionais ou estrangeiras.
Regras a observar:
– A requisição de um documento por intermédio deste serviço deve ser feita no Gabinete de Referência, mediante o preenchimento de impresso para o efeito, ou por correio, através de outra biblioteca situada noutro ponto do país ou estrangeiro.
– O pedido de empréstimo interbibliotecas envolve despesas de correio e pagamento de serviços às bibliotecas fornecedoras dos documentos. A requisição deve, por isso, ser acompanhada das quantias que figuram em tabela própria e do pagamento da caução estipulada.
– O pagamento dos serviços prestados pelas bibliotecas fornecedoras dos documentos ficará dependente do preço e forma de pagamento que as mesmas estipularem. As quantias pagas pelo utilizador serão devolvidas, caso o empréstimo não implique encargos.
– O pagamento de fotocópias a alguns serviços nacionais e internacionais, pode ser feito por intermédio de vouchers IFLA.
– Os documentos pedidos ao abrigo do empréstimo interbibliotecas não podem ser objeto de empréstimo domiciliário ou deslocados da Biblioteca.